Nesta sexta-feira, 03, a Câmara Municipal de Montadas em cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba suspendeu a liminar da 2ª Vara Mista da Comarca de Esperança, que reintegrava o senhor Ronaldo de Oliveira, mais conhecido como Naldo, ao cargo titular de vereador pelo PSDB/45. Dessa forma o senhor Michell Platimir da Silva Seixas retornou a condição de vereador titular pelo partido.
Em 18 de dezembro, o vereador Ronaldo de Oliveira tinha impetrado junto a 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, ação de procedimento comum com objetivo de neutralizar o seu processo de cassação, sendo o mesmo negado pela juíza Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas. Na oportunidade a magistrada alegou que o vereador não demonstrou falha no processo de cassação, bem como não juntou documentação necessária para o exame. Posteriormente extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Em 19 de dezembro de 2022, o senhor Ronaldo de Oliveira (PSDB) teve o seu mandato cassado por maioria absoluta da Câmara Municipal por quebra de decoro parlamentar. Na oportunidade, o suplente do PSDB, Michell Platimir da Silva Seixas, mais conhecido como ‘Michell de Inacinha’, foi convocado para ocupar o cargo em vacância.
Em 24 de dezembro, o senhor Ronaldo de Oliveira impetrou na 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, pedido de tutela cautelar antecedente para garantir a sua reintegração ao cargo, mas como o Poder Judiciário encontrava-se de recesso, o pedido foi apreciado pelo Plantão Judiciário, através da 1ª Vara da Família da Comarca de Campina Grande, qual também proferiu decisão contrário ao ex-vereador, através de ato do juiz Cláudio Pinto Lopes, o qual alegou que:
“não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nos assuntos internos dos órgãos legislativos... Isto porque não caberia ao Judiciário a tarefa de atuar como revisor daquilo que é produzido pelo legislativo enquanto atividade típica”. Destacou.
Ainda conforme o magistrado, o autor não indicou em que parte o processo feriu a Constituição e/ou as leis, também afirmando:
“não se alegou, em momento algum, qualquer vício de legalidade que pudesse justificar, aí sim, a atuação judicial”, bem como “sem que ele tenha sequer apontado, muito menos comprovado, qualquer vício de ordem formal”. Pontuou.
Em 11 de janeiro de 2023, o senhor Ronaldo de Oliveira moveu uma terceira ação contra a decisão da Câmara Municipal de Montadas, dessa vez, na 2ª Vara Mista da Comarca de Esperança, pela qual deve o seu pedido de liminar deferido pela juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra.
Em 31 de janeiro, a Câmara Municipal, cumprindo a decisão judicial, reintegrou o senhor Ronaldo de Oliveira a condição de vereador, através do Decreto Legislativo Nº 25/2023. Todavia, a Câmara Municipal, buscando a independência das decisões dos poderes, impetrou agravo de instrumento contra a decisão interlocutória de 1º instância proferida no dia 24 de janeiro, a qual reintegrava, sob liminar, o vereador Ronaldo de Oliveira ao cargo. Entre as alegações se abordava a litispendência e a má-fé do autor abrir sempre um novo processo, logo quando perdia o anterior.
Apenas 15 horas após a solenidade de posse do vereador Ronaldo de Oliveira, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, através da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, suspendeu os efeitos da liminar proferida pela 2ª Vara Mista da Comarca, mantendo a decisão da Câmara Municipal de Montadas e consequentemente garantindo o afastamento do senhor Ronaldo de Oliveira e o retorno do senhor Michell Platimir da Silva Seixas a condição de vereador titular pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB/45.
Dessa forma, em solenidade posse, a Câmara Municipal através do Decreto Legislativo Nº 26, de 3 de fevereiro de 2023, reintegrou o senhor Michell a condição de vereador e extinguiu, mais uma vez, o mandato do senhor Naldo.
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